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Programa de Incentivo à Graduação - UBEC - 1°/2025


ATENÇÃO!

  • Leia com atenção todo o Formulário do Programa de Incentivo à Graduação - UBEC - 1°/2025 . Favor preenchê-lo conforme cada situação específica;
  • Deverão ser apresentados os documentos de todos os membros do grupo familiar. Entende-se por grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
  • Caso o grupo familiar informado se limite unicamente ao candidato, este deverá comprovar rendimento financeiro próprio condizente com o seu padrão de vida e de consumo, capaz de custear as suas despesas;
  • Este Formulário do Programa de Incentivo à Graduação - UBEC - 1°/2025 , somente será analisado mediante o preenchimento de TODOS os campos obrigatórios, bem como diante da apresentação de TODOS os documentos comprobatórios da situação socioeconômica do candidato, exigidos no regulamento do respectivo período letivo e declarados no presente instrumento;
  • É imprescindível que o candidato IMPRIMA e ASSINE o presente Formulário, e o entregue no setor responsável, localizado na Unidade de Missão, em data previamente agendada, no prazo previsto em cronograma próprio, juntamente com toda a documentação prevista no regulamento que regulamenta o processo seletivo;
  • O candidato/responsável legal/financeiro poderá realizar alterações em seu cadastro socioeconômico, somente durante o período destinado à inscrição. Finalizado este prazo, o sistema NÃO PERMITIRÁ a realização de nenhuma alteração dos dados registrados;
  • O presente Formulário deverá ser impresso durante o período pré-estabelecido para a inscrição. Finalizado este prazo, o mesmo ficará indisponível.